)aalv- Rubrica Fls Class if. PA N' TERMO DE COLABORAÇÃO N' 005624/2021-SESE-Rpp PROCESSO N' : 49.397 /2021 OBJETO: "4 colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche'', na Unidade sito a Av. Monte Alegre, rf 743 - Bairro Soberana - Cuarulhos / SP- CNPJ 04.963.42510001-57 . Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educaçào Infantil - Creche, totalizando 258 vagas, sendo 168 vagas de berçário I e/ou II e 90 vagas de maternal. PARTES: O MUNICIPIO DE GUARULHOS. por intermédio da Secretaria de Educaçào. doravante designada SE , neste aÍo representada pelo Senhor Secretiiçio de Educação -Alex Viterale de Sousa, co nsignado nos termos da competência delegada, pela Portaria n' 235412021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade Associaeâo Cultural Comynitária São João Batista. situada a Rua Rio Negro no. 697 - Cidade Soberana, 'C.N.P.J. n" A4.963.42510001-57, doravante designada ORGANIZAÇAO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr.(a) Daniel Bernardino da Luz, Autonômo, RG n' 47.183.364-2 SSP/SP e CPF n' 389.674.668-54, residente e domiciliado à Rua Sorocaba,318 -.Iardim Bela Vista - Guaruhos / SP - CEP 07132-340 ao final qualificados, assinam o presente temlo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Termos da Portaria 63/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças, em periodo integral, na faixa etiiria de até 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1"101/2022 a 31/1212022, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9o. parágrafo 3o da Portaria n'063/2021-SE, com as luturas alterações que se fizerem necessárias. J 'bJdú .<'í;- Rubrica Fls. _ Classifl PA N'._ CLÁUSULA TERCEIRA _ DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em Íuncionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação Cultural Comunitaria São João Batista. 3.2. ENDEREÇO: Av. Monte Alegre. n" 743 - Baino Soberana - Guarulhos / SP. 3.3. ATENDIMENTO: 258 CRIANÇAS (carga horária de l0 - dez - horas diarias), sendo 168 vagas de berçri,rio I e/ou II e 90 vagas de matemal.. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATE 3 (TRES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 207.822,84 (duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 207.822,84 (duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro cenlavos). sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de RS 83.129,14 (oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais e quatorze centavos), de acordo com o Plano de T'rabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 13.370,60 (treze mil, trezentos e setenta reais e sessenta centavos) + IPTU: R$ 0,00 (zero reais) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 831.291,36 (oitocenros e trinra e um mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art.29, parágrafo 2o, da PoÍaria n' 063/2021-SE - com acréscimo de 507o do valor correspondente a 0l mês): RS 935.202,78 (novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e dois reais e setenla e oito centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 831.291,36 (oitocentos e trinta e um mil. duzentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos) - correspondente ao subsidio para manutenção da unidade escolar e R$ 103.911,42 (cento e três mil, novecentos e onze reais e quarenta e dois centavos), assim distribuídos: 20"/o para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 20.782,,28 (vinte mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos) e a dilerença correspondente a R$ 83.129,14 (oitenta e três mil, cento e vinte e nove reais e quatorze centavos), para demais despesas. conforme quadro abaixo: E Repasse Maio 2022 Selemhro Permanenle R$ 20.782.28 R$ 20.782.28 Consumo RS 83.129,14 R$ 83.129.14 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÀO: R$ 3.069.966,96 (três milhões, sessenta e nove mil. novecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). . - ,l .2.\ l '/ I - ) ' , /r,t NJ) ffi 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Rubrica Classif. PA FIs Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N" l s33-08 l 0. l 236500052.032.01.2 I 00000.335043.005 N" I 534-08 236500052.032.01.2 I 00000.445042.005 I 0. I N' 236500062.035.01.2 l 00000.335039.005 l 480-08 l 0. l N" 1482-08 l 0. I 236500062.035.01.2 I 00000.445039.005 3.13.T DADOS BANCÁRIOS: - Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente paÍa pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o aÍigo 53 da Lei Federal n" !3.019/2014, com as alterações da Lei Federal n'13.20412015, não sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em espócie, salvo com autorização prévia, quando demonstrada a impossibilidade fisica, nos termos do §2'do AÍ. 53, da Lei Federal n' 13.01912014, com as alterações da Lei Federal n' 13.204 /201 5,sem qualquer exceção: Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência:4770-8 Conta Corrente: 25.61 4-5 CLÁUSULA QUARTA - DAS CoMPETÊNCIAS E oBRIGAÇÔEs 4.1. Compete à SECRETARIA DE EDUCAÇAO: I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; Il. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração, desde a sua implantação; III. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientação pedagógica, técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho: V. Fornecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo com os padrões, orientações e sistemática por ela estabelecidos, gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças: \rI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação, devidamente caracterizados e identificados. que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organização; VIII. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fomecidos pela Secretaria de Educação; .,ai7* Rubrica Fls Classif. PA IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Teffno de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo paÍa adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades; XI. Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/aditamento da parceria mediante a análise e regularidade de toda a documentação exigida e atendimento às disposições legais vigentes. XII. Avaliar o custo locatício, quando o repasse também servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da locação com os valores e índices praticados no mercado, de acordo com a região, sem prejuízo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisaçào, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete à Organização: I. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; IL Proporcionar condições de acesso à população, sem discriminação de neúuma natureza; III. Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificação e quantidade suficiente à prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislação vigente, em especial à trabalhista e previdenciária; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio. investimento e de pessoal; Y. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legislação vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso; - Complementação de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usuários, funcionários e comunidade o acesso às informações contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração, de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestâdo; VIII. Manter, pelo prazo de l0 (dez) anos, registro das provas de aplicação dos recursos, assim como notas Íiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada; ú) ,1-,'í- _ Rubrica Fls. Classif. PA N". IX, Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cláusulas específicas; X. Entregar, nos prÍtzos estabelecidos pela Secretaria de Educação. informações, relatórios e documentos solicitados pam garantir o atendimento, acompanhamento e avaliação da parceria; XI. Atender às orientações previstas pela Secretaria de Educação, quanto aos procedimentos para ofeÍa equilibrada e saudável; às crianças de alimentação XII. Cumprir o Calendri,rio Escolar publicado anualmente em Diário Oficial do Município: XIII. Confeccionar a placa com as informações da parceria firmada, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e colocar em local visível e frontal na unidade escolari XIV. Fazer constar em todas as suas publicaçôes, em seu sítio na intemet, caso manteúa, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos da unidade escolar. informações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação; XV, Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em seu Estatuto, mudanças na diretoria ou substituição de seus membros; mudança de endereço e demais alterações relevantes para parceria: XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zetar e manter o prédio, os equipamentos e os materiais em condições de higiene. segurança e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimentoi XVIII. Zelar pelo mobiliário e imóvel próprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condições adequadas de uso e funcionamento. responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposição; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica e acesso à intemet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao término da parceria, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo. o representante legal da Organização, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários. fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração. não implicando responsabilidade solidáLria ou subsidiriLria da administração pública; XXIII. Recolher mensalmente, no mínimo, 21,57%o sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança especíÍica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao l3o salário, à remuneração de ferias anuais acrescidas de l/3 e aos encargos. férias e l3'saLírios oriundos de rescisões trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Intemo e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro será translerido para a nova parceria. n a l^h/ lJ ,1'í7- _ Rubrica Fls Classil PA N'._ 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação à Secretaria de Educação, na ocasião da prestação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A, Organização deverá apresentar anualmente o Inventario de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLAUSULA QUINTA - DO F'UNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverão prestar atendimento por um periodo de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informações produzidas pelo setor responsável pela Demanda Escolar. CLÁUSULA SEXTA - DÂS FÉRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organização concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendário anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educação, com possibilidade de atendimento nos períodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das famílias, nos moldes da legislação específica. CLAUSULA SETIMA - DO ''PER CAPITA'' A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (http ://portaleducacao. guarulhos. sp. gov. br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diririo Oficial do Municipio. 7.1. Para fins de pagamento, as transferências de crianças que ocolrerem nos últimos 5 dias uteis do mês só suÍirão seus efeitos, de desligamento e matrícula, a paÍtir do 1'dia útil do mês subsequente. 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.3. O repasse, referente ao acréscimo para fins de custodiar as despesas de locação, ocorrerá em até quinze dias úteis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que a Organização apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dias. 7.4, É vedada a ttilização do repasse inicial para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.5. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão aclescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 06312021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. a,,,il 4a'7- _ Rubrica Fls. _ Classif. PA N"._ CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos terrnos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS Deverão ser descontados: a) os saldos remanescentes não gastos no ano civil, em que não haja autorização especifica para sua utilização no exercício subsequente; b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação; c) o valor correspondente à suspensão do atendimento não justificado pela Organização Parceira: d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, após esgotados os prazos de notificações. CLÁUSULA DÉCIMA. Do ADITAMENTo Por acordo entre as partes, o termo de colaboração poderá ser aditado nos termos do Artigo 40 da Portaria 063/202I-SE, com as futuras alterações que se fizerem necess árias. 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboração, deverá ser apresentada a documentação comprobatória e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruido com a proposta de aditamento da Organização, dirigida à Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 4l da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - GESTÃO, MONIToRAMENTO E AVALIAÇÃO As ações de monitoramento e avaliação da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educação. nos termos dos artigos 42 a 50 da Po(aria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias, visam à qualidade do atendimento às crianças e a correta execução dos recursos repassados à Organização, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas apresentada pela Organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado. com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. nos termos dos artigos 51 a 63 da Portaria 063/2021-SE. com as futuras alterações que se fizerem necessárias. I2.I DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 55 da Portaria 063/2021-SE. com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 0*, ;íT7* _ Rubrica Fls. _ 3 Classif. PA N". I - Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organização deverá apresentar relatório de execução financeira, assinado pelo representante legal da Organização, com a descrição detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no período e sua vinculação com a execução do objeto, acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos. etc. II - Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relatório de execução financeira poderá ser parcial, concemente apenas às referidas metas ou resultados não atingidos, desde que seja possível segregar as despesas referentes a essâs metas ou resultados- 12.2- A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos dos artigos 57 e 58 da Portaria 063/2021-SE. com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A prestação de Contas Final ocorrerá de acordo com os artigos 59 a 63 da Portaria 06312021- SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderá ser denunciado, nos termos dos artigos 64 a 69 da Portaria 06312021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - IRREGULARIDÀDES E SANÇOES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 06312021-5F., com as f,rturas alterações que se fizerem necessárias e da legislação específica, poderão ser aplicadas à Organizagão parceira, garantida a prévia defesa as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n" 13.019, de2014. 15.1. Na aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no artigo 70 da PorÍaria 06312021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCTUA SEXTA - DAS CUSTAS A Organização fica dispensada do pagamento do preço concemente à elaboração e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA. DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Subsecretiirio (a) de Educação do Município de Guarulhos. fu,,;rl ,íi'Í- Rubrica Fls. Classil PA_ N'. CLÁUSULA DECIMA OITAVA. DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos. ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os paÍícipes elegem a Comarca do Município de Guarulhos. E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas paÍes abaixo identificadas sendo uma via arquivada na Divisão Técnica de Gestão de Convênios e uma cópia para a entidade. Guarulhos, em 30 de dezembro de 2021 ousa A^"?/* kry Daniel Bernardino da Luz Secretário de Ed açao Presidente RG: n" 47.183.364-2 SSP/SP CPF: n" 389.674.668-54 Associação Cultural Comunitária São João Batista ,'iar. _ Rubrica FIs. _ Classil PA N"._ ANEXO RP-09. REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAçÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO ORGÃO/ENTIDADE PUBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educaçáo oRGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação Cultural Comunitária São João Batista - Unid ll TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N' (DE ORrG EM): 00562412021 -SESE-RPP OBJETO: Colaboraçáo Tecnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela lnstituição, para o desenvolvimento complementar da educação públíca e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica / Educação lnfantil - Creche. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 3.069.966,96 vrGÊNcrA: 01to1t 2022 à 31t1212022 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados. í. Estamos CIENTES dê quê: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resoluçáo no 0112011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisóes que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário OÍicial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de '1993, iniciando-se, a partir de entáo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2o das lnstruções nooí/2020, conforme "Declaração(óes) de Atualização Cadastral" anexa (s); ,';i7- Rubrica Fls. _ Classif. PA N". 2. Damo-nos por NOTIFICAOOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 30 de dezembro de 2021. AUTORIDADE MÁXIMA DO ORGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nomê: Gustavo Henric Costa Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Danlel Bernardino da Luz Cargo: Presidente CPF: 389.674.668-54 Res onsavers ue asstnaram o uste e/ uPa Conclusivo: PELO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: Nome: Á/ex Viterale de Sousa Cargo. Secretário de Educação cPF. 373.406.318-36 Assinatura Res nsavets ue asstnaram o uste e/ou resta o e contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Danlel Eernardino da Luz Cargo: Presidente CPF: 389.674.668-54 Assinatura: dl