ASSOCTAÇÃO CULTURAL COMUNTTÁRrA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Guarulhos/SP - CEP o 7.161-370 CN P) : o 4.963. 425I o o o 1 -57 DIG ITAI-IZADO NO ESTATUTO SOCIAL 156599 1o OÍioat de cMr Da Denominação, Sede, Foro e Duração Artigo 1e - A ASSOCIAçÃO CULÍURAL COMUNTTÁRIA SÃO JOÃO BAT|STA, também designada pela sigla A.C.C.S.J.B, constituída em 02 de março de dois mil e dois, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede a Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Guarulhos no estado de São Paulo, inscrita no CNPI: 04.963.425 /000I-57, constituída por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis, bem como, pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo 1e - A ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNTTÁR|A SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B. poderá implantar quantas unidades e filiais forem necessárias a consecução de seus objetivos no teÍritório nacional. Finalidade Artigo 2e - A ASSOC|AçÃO CULTURAL COMUNITÁR|A SÃO lOÂO BATTSTA A.C.C.S.J.B. tem por finalidade, criar e manter o atendimento às crianças, bem como, adolescentes e idosos em famílias carentes econômica e socialmente, bem como: A promoção da educação infantil de jovens e adultos, por meio da implantação de creches e berçários, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetização de.iovens e adultos e cursos profissiona liza ntes; A promoção e o fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos os seus campos, como meio de inclusão social; t Promover as reivindicações da comunidade junto aos órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais; Estudo dos problemas relativos à melhoria e adaptação do ambiente urbano as aspirações da comunidade; A promoção e o fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento saudável dos indivíduos; O desenvolvimento de atividades de assistência social voltadas a integração das famílias, e a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos, bem como, dos indivíduos em situação de vulnerabilidade. Artigo 3e Para consecução de suas finalidades institucionais, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL coMUNlTÁRlA SÃo JoÃo BAT|5TA - A.c.c.S.J.B, poderá utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre eles a execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlatos e por meio da doação e recebimento de recursos Íísicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermediação de serviços para outras organizações sem fins lucrativos ou celebração de $ v OIGITALIZADO NO ASSocrAçÃo cu LTU RAL coM u N trÁnrn sÃo toÃo BATtsrA - A.c.c.s.J.B Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Guarulhos ISP - CEP o 7.i61-3 150s99 CNP-,: o4.963.425 looor-57 1" Oíicrat de Çhat termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração e outros instrumentos com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela prestação serviços dentro de sua área de atuação. Poderá alienar ou dispor dos produtos e serviços decorrentes de suas atividades, sendo toda a renda recursos ou resultados operacionais obrigatoriamente aplicados na consecução de seus objetivos institucionais dentro do território nacional. A Associação, poderá firmar convênios com veículos de qualquer forma de mídia para a divulgação das finalidades sociais da Associação; l Celebração de parcerias e/ou convênios que se façam necessários com entes públicos e particulares para a execução de suas finalidades; Promoção de campanhas para a arrecadação de fundos, bem como, captar recursos para a promoção e apoio de suas atividades, podendo ainda trabalhar em rede com outras organizações da sociedade civil, desenvolvendo projetos em conjunto, recebendo recursos ou financiando estas organizações; Realização de ações governamentais no sentido de apoiar políticas públicas e legislativas em prol da garantia dos direitos dos cidadãos. Dos Princípios e Execução das Atividades Artito 4e - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCTAÇÃO CULTURAL COMUNTTÁR|A SÃO JOÃO BATISTA - A.C.C.S.J.B, observaráos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no respectivo processo decisório da entidade. Parágrafo 1e - Observará os princípios fundamentais de escrituração contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados e a população nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável. , Parágrafo 2p - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão. ParágraÍo 3s - Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, dlretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. Parágrafo 4e - A Associação não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. N ,$ DIGITALIZADO NO ASSocrAçÃo cu LTU RAL coM u NrrÁRrA sÃo JoÃo BAT|sTA - A.c.c.s.J.B Sede: Rua Rio Negro,697 - Cidade Soberana, GuarulhoslSP - CEP o 7.i61-37 i56599 CN PJ: 04.961.425 looot-57 10 Oficál dê Regl.lÍo CH Parágrafo 5e - A ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNTTÁRIA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B. no desenvolvimento de suas atividades, promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, religião, idade ou qualquer outras íormas de discriminação. Artigo 5e - A ASSOCTAÇÃO CULTURAL COMUNTTÁR|A SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B. terá um Regimento lnterno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará seu funcionamento. Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 5e - A ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNTTÁR|A SÃO JOÃO BAT|STA - A.C.C.S..J.B, contará com um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, distintos porém nas seguintes categorias: l. Associados Fundadores: os que participaram da fundação da Associação; ll. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; lll. Associados Contribuinte: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços , gratuitos e/ou doações para a manutenção das finalidades da Associação; lV. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade. Parágrafo 1s - A admissão de associados e realizada através de solicitação à Diretoria Executiva, que poderá aprovar ou negar seu ingresso como associado, após observadas as qualificações e conduta moral do requerente. Parágrafo 2e - O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação, devendo protocolar o requerimento na secretaria da sede da Associação. Artigo 7e - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, . apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 19 - Entende-se por motivos graves, entre outros: a. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; b. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; a y ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNTTÁRtA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B DIGITALIZADO NO Sede: Rua Rio Negro,697 - Cidade Soberana, Guarulhos ISP - CEP o7.161-370 CN PJ: 04.963.425 I ooot-57 156599 1" Ofictal d€ Cirril P6soa c Proceder com má administração de recursos; d lnfringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente. Parágrafo 2s - Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia , Diretoria, Geral no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo 3q - Confirmada em Assernbleia Geral a decisão de exclusão do associado, está terá caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram. Artigo 8e - Dos Deveres dos Associados: l. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; ll. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; lll. Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; lV. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado; V. Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou . designado. Artigo 9 e - São direitos dos associados: l. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; ll. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; lll. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indicio de irregularidade; lV. Apresentar propostas de projetos e críticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da Associação. Artito10e - Os associados não respondem, solidária ou su bsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. 9 ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUN tTÁRtA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Guarulhos/SP - CEP o 7.i6i-37o CNPI: o4.963.425 looot-57 Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Admínistrativos Artigo lle - A Associação e constituída pelos seguintes órgãos OIGITALIZADO NO l. Assembleia Geral; 156599 ll. Diretoria Executiva; 10 Oíiciel de Ch,í Pessol lll. Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral Artigo 12e - A Assembleia Geral, é órgão soberano da ASSoctAçÃo cULTURAL COMUNTTÁRIÀ SÃO ' ioÃO BATISTA - A.C.C.S.J.B, constituir-se-á dos seus associados e a ela compete: l. Alterar o Estatuto Social; ll. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; lll. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; lV. Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva de todos os cargos simu ltaneamente; V. Examinar e aprovar as contas anuais; Vl. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; Vll. Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação; Vlll. Decidir sobre a dissolução da Associação; § 1e - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social atual. § 2e - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. § 3e - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação com qualquer número de associados presentes. § 4s - A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente, através de edital de convocação fixado na sede e demais unidades da Associação, N u DIGITALIZADO NO ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNTTÁRtA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Cuarulhos/SP - CEP o 7:161-)70 156599 CNPJ: 04.961.425 looor-57 Civí podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocação julgarem necessários, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e ordem do dia. § 5s - As Assembleias Gerais também podem ser convocadas pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. § 6s - Em caso de necessidade de reativação da associação, por descumprimento das obrigações instituídas neste estatuto, esta poderá ser deliberada em Assembleia Geral, convocada nos termos do parágrafo 4e deste artigo, onde se adotaram as providências necessárias ao pleno funcionamento da entidade dentre estas: a. A ratificação dos atos praticados no período de inatividade; b. A alteração do Estatuto Social e sua atualização de acordo com a legislação vigente; c. A eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em caso do mandato anterior ter expirado sem a realização de nova eleição. , Artigo 13p - A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados. Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Da Diretoria Executiva Artigo 14e - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por: l. Presidente, ll. Vice-Presidente, lll. Tesou reiro. § 1e - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na ' administração da Associação. § 2e- Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. § 3e - Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Presidente este será substituído definitivamente pelo Vice Presidente pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído. y DIGITALIZADO NO ASSOCTAÇÃO CU LTURAL COMUN rTÁRrA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Cuarulhos/SP - CEP o 7.161-370 156599 CN PJ: o4.963.425 I ooot-57 1 " Oficial d€ Reg[rÍg H Pes3o8 § 4e - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva, o Presidente nomeará outro membro para substitui-lo, podendo ainda os cargos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do su bstituído. § 5e - No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros da Diretoria, exceção feita ao Presidente que automaticamente é substituído pelo Vice Presidente, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reunião formal. § 6s - Extinto o mandato em decorrência do prazo, este será prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias, até a realização de eleição de nova Diretoria, ou reeleição os últimos membros dos órgãos e o competente registro em cartório da respectiva Ata de Eleição. § 7s - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão solicitar renúncia ou licença do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação escrita na sede administrativa da Associação, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 159 - Os profissionais da Diretoria Executiva, que efetivamente atuem na gestão da Associação poderão ser remunerados respeitados como limites máximos os valcres praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado ' em Assembleia Geral devidamente registrado em ata. Artigo 16e - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente. Artigo 17e - A Diretoria Executiva se reunirá, sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da Associação, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competência, dentre estes: l. A criação de unidades e filiais da Associação no estado de sua sede, decidindo de que forma esta será ad min istrada; ll. Alteraçôes de endereço da sede para outro dentro no município; lll. A atuação em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra , finalidade que atue de forma complementar a consecução dos projetos pela Associação desenvolvidos; lV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; q y DIGITALIZADO NO ASSOCTAÇAO CULTURAL COMUNTTARTA SAO JOAO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro,697 Cidade Soberana, Guarulhos ISP - CEP o 7.i61-37 - 156599 CNPJ: 04.963.4251ooot-S7 1" Olicàl de Ch,il Pessoa V. ldentificando a necessidade, poderá criar o Regimento lnterno da Associação em observância as disposições contidas neste estatuto; Vl. A aprovação da admissão de novo associado, bem como a exclusão; Vll. Toda e qualquer deliberação de ordem organizacional, operacional e administrativa que não implique em alteração ao infração ao disposto neste Estatuto. Vlll. Prestar contas da administração, anualmente; Artigo 18s - Compete ao Presidente: l. Cumprir e Fazer cumprir as disposições contidas no presente estatuto; ll. Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes "ad juditia" e "ad negotia" específicos para procuradores; lll. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefin ições; lV. Executar isoladamente a movimentação econômica e fínanceira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos, realizar operações de câmbio e financiamentos em nome da Associação; V. Designar associados para desempenhar tarefas específicas; Vl. Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da Associação; Vll. Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração, para alcançar os fins sociais da AssOCrAçÃo CULTURAL coMUNtTÁRtA sÃo JoÃo BATTSTA - A.c.c.s.J.B. Vlll. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação, acompanhando a elaboração dos balanços anuais submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral; lX. Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, sempre que demandado em Assembleia Geral; X. Submeter a aprovação da Assembleia Geral os pagamentos e remessas de valores superiores a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a época da operação. Parágrafo 1a - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestão da Associação o Presidente poderá contratar um Administrador para desempenhar as funções operacionais a ele atribuídas, estando este sob sua subordinação. Parágrafo 2e - O instrumento de mandato mencionado no inciso l, não poderá ser outorgado , por período superior ao do mandato do Presidente. v ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUN rrÁRrA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S..,,.8 Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Guarulhos/SP - CEP o 7.i61-)7o (N P ) i o 4.963. 425 I o o 01 -57 Parágrafo 3e - As operações financeiras superiores a 200 (duzentos) salários mínimos atualizados à época da operação, serão obrigatoria mente assinadas por dois membros da d iretoria OIGITALIZADO NO Artigo 19e - Compete ao Vice Presidente: 156599 1o Oíicral de GH l. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; Pessol ll. Auxiliar o Presidente na administração da Associação; lll. Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. lV. Substituir o Presidente interinamente em caso de renúncia ou afastamento definitivo, até o término do mandato. Artigo 20e - Compete ao Tesoureiro: l. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; ll. Elaborar e submeter os balancetes mensais à aprovação da Diretoriâ Executiva, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral; lll. Responsabilizar-sepela movimentação econômica e financeira da Associação, podendo isoladamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos, realizar operações de câmbio e financiamentos em nome da Associação; lV. Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores superiores a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a época da operação; V. Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação. Do Conselho Fiscal 'Artigo 21e - O Conselho Fiscal será composto de por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executiva. § 1e - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. § 2e - Os associados eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer concomitantemente funções na d iretoria executiva. § 3e - O membro suplente poderá substituir qualquer dos membros titulares em caso de vacância temporária ou permanente, no segundo caso concluindo o mandato do membro que vier a substituir; N v DIGITALIZADO NO ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUN rTÁRrA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Guarulhos/SP - CEP o 7.161-)7 156599 CNPJ: o4.961.425/ooo1-57 1o Ofcial de Clut Passoa § 4s - O Conselho se manterá sempre com o número de 3 (três) membros, no caso da vacância dos cargos resultar na diminuição a um número inferior, ficará a cargo da Diretoria Executiva juntamente com os membros restantes do Conselho Fiscal, escolher um associado para o cumprimento do término do mandato. Artigo 22e - Compete ao Conselho Fiscal: l. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; ll. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; lll. Auxiliar o desempenho das funções da Diretoria Executiva, nos assuntos afetos à sua competência, voluntariamente ou sempre que por esta solicitado. Artigo 23e - O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da Associação, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral. Artigo 24e - Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não respondem, solidaria ou su bsidia ria mente, pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo em caso de violação dolosa deste Estatuto, de fraude ou má-fé. Artigo 25s - A Assembleia Geral Poderá destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercÍcio de suas funções, estabelecidas neste estatuto, após instauração de processo administrativo para apuração dos fatos assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo 1s - A destituição será concretizada mediante a aprovação por voto concordante de dois terços dos presentes, não podendo ocorrer deliberação em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos L/3 em segunda convocação. Parágrafo 2e - Em caso de destituição de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato será convocada nova eleição para a , substituição dos membros, podendo ser a eleição convocada para uma nova data no prazo máximo de 30 d ias. Fontes de Recursos para a Manutenção da Associação Artigo 26e - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios s § OIGTTALIZADO NO ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNTTÁRrA SÁO iOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro,697 - Cidade Soberana, cuarulhos/SP - CEP o 7.161-)70 156599 CN PJ: 04.963.425 I oo ot-57 1o O'íiâal de Chril e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeíras, cuja soma constitui o patrimônio social, assim como: l. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; ll. Das receitas decorrentes de campanhas de captação, programas e ou projetos específicos; lll. Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecução das suas finalidades sociais, tais como, mais não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, da exploração econômica de seus bens, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; lV. Da contribuição de mantenedores, associados e outras pessoas físicas ou jurídicas observando-se a regulamentação para a concessão de incentivos fiscais previstos na legislação vigente; V. Da distribuição ou promessa de distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. Vl. Outras receitas obtidas por meio admitidos em lei, inclusive oriunda de atividade econômica, cujo o resultado integral será, obrigatoria mente, aplicados nas finalidades ' institucionais da Associação. Do Patrimônio A?tigo 27e - o patrimônio da ASSoclAÇÃo CULTURAL coMUNlTÁRlA sÃo JoÃo BATISTA - A.C.C.S.J.B, será constituído de bens e direitos, móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública pelos Associação adquiridos ou recebidos na forma de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma lícita devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais. Parágrafo 1s - Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Diretoria Executiva, exceto as operações que envolvam valores acima de 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a data da operação, que deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Das Disposições Gerais Artito 28e - O Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a sua administração, por deliberação da F OIGITALIZADO No ASSOCTAÇÃO CULTURAL COMUNTTÁRrA SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Rio Negro, 697 - Cidade Soberana, Guarulhos/SP - CíP o 7.161-)7 156599 CN PJ: 04.961.425/ooor-57 1' OficÍal de R69rso Ciúl Pessot ArtiSo 29e - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 30e - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha as mesmas finalidades sociais, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reunião em que deliberar pela dissolução. Em hipótese alguma o referido patrimônio poderá ser partilhado direta ou indiretamente entre os associados, empregados ou membros de quaisquer órgãos da Associação, sendo tais atos reputados nulos de pleno direito. Artigo 31e O exercício social da ASSOCIAÇÃO CULTURAL coMUNlTÁRlA SÃO JOÃo BATISTA - - A.C.C.S.J.B encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 329 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Guarulhos, 16 de fevereiro de 2019. d$'slb ANDRESSA SU o V..."Li Presidente /--*-'í."""^*.. [r",{L PAMEI TAMONIqUE TB DA SITVA S rç..- SêcÍetaÍia -Íáb€ilão Euro Aalvao ode {" Tahlião d. Not3s cl€ Guâru lh.,s - SP Itl,: {'t1) 24Ot.0Oa6 - SP - _ *{"" Z* ^wnÉ. E3F.ün95, 230 ca Ôe Ya Miguel Dantas Êeclglpco oor se*l h$ cr 01 Íirra oe valor e ecm ito dF *{DES:A lFi fÍ{$S e dc*l Advogada Pa'.i\o fe Eriü9 oAB/SP 345.639 Í Sslt: c10Í.{+\19 BlNl.lffi. 1l dP fràÍco dP itlg'HÍ, 1ó:-1.7- .. ffir I b TÊste*.into FL}fflO §ffiCtlt m-r dÀ lErdàde' l]r. híY 'ó1.) EssiE,ltxiE lftlit z lÍtrrú0fl(ülN[05n0&rmoítmffiloÍr(lyt0f tú50lJltjiloiüJ0t(mm0f úUfflJli0'.f {Ja 0sÊ 0 rn# ÁtbJlrÊ-W, d€ t5i.ixt..,l. Cp0j:t!.36i Protoco :àdo5oboNqOSr M0en ll/02/2ots, Rs 165,41 n5 41, 09 e rê8i5trado 5ob o ti! 15559!l .ô ú/03/2ore ÂvtÂB RÉG 154 064 P 106 IPT5P R517,24 i€g.Civ,l RS &71 ns 11,33 rr 0a t55 R58,17 R58,@ 8s0,m BNUNOALMEIOÁ OÁ CR!]Z 8S280,97 TSCREVENTE 18/03/2019 Comprovante de lnscrição e de Situação Cadaskal Comprovante de lnscrição e de Situação Cadastral Contribuintê, ConÍira os dados de ldentiÍicação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquêr divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. DIGITALIZADO NO A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 156599 ciút Pessoa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL * CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA OA-IA OE ABERÍURA NÚMERo oE INScRIÇÃo COMPROVANTE DE INSCRIÇÂO E DE SITUAçÂO 19103t2002 04.963.425/000'l -57 MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO CULÍURÂL COMUNITARTA SAO JOAO BATISTA A.C.C.SJ.B LO OO ESTABELECIMENÍO (NOME OE FANÍASIA) DEMAIS c o E oEscRl DAATVIDAOE ECON 85.11.2.00 - Educa infantil - creche c GOEO O DAS ATIVIDAOÉS EC CAS SECL.]N 85.12.1.00. Educaçâo inlantil - pré€scola 94.93-6-00 - Atividades de o antza ôes associalivas I adasàcultuíaeàaÍte DIGO E DE OA NATUREZ JUR orca 399-9 - Associ Privada LOG RAOOL,] RO NÚMÉRO COMPLEMENTO R RIO NEGRO 697 CEP BAIRRO/DISTRIÍO \lUN C 07.161.370 CIDADE SOBERÂNA GUARULI,IOS SP ENDEREÇO EL Ntco ÍELEFONE SEMENTESPRECIOSASl GI\4AIL,COM 11 2279.1010 ENTE FEoERÀTrvo RESPoNSAvEL {EFR) STUAÇ CADASÍRÂL oÁrA DA srruAÇÀo caoasrRAL ATIVA '19103t2002 MOTTVO OE S1Í CADASTRAL SITU ÊSPECIAL OATA DA SITUAÇÁO ESPECIAL Aprovado pela lnstruÇão Normativa RFB n" 1.634, dê 06 de maio de 2016 Emitido no dia í8/03/2019 às 11:11:54 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 Consulta QSA / Capital Sociâl Voltar rôsârâr Pásina arâ ímprgô!âo A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, gklue aqui Atualize sua oásina http:/^/vww.recêita.fazenda.goúbr/PessoaJuíidicá/CNPJ/cnpjrêva/Cnpireva-Solicitacao.asp 1t1