ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA _ A-C.C.S.J.B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP CNPJ: 04.963.425l000í -57 DTGITALIZADO X' ESTATUTO SOCIAT 1§ 0 3 39 Da Denominação, Sede, Foro e Duração f Oai:rrr o. cií { Artigo le -A AssoclAçÃo cULTURAL COMUNITÁR|A 5Ão JoÃo BATISTA, também designada pela sigla A.C.C.S.J.B, constituída em 02 de março de dois mil e dois, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucÍativos, com sede a Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - CEP: 07134-040, Guarulhos no estado de São Paulo, inscrita no CNPJ: 04.963.425/0001-57, constituÍda por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e demais disposições legais que lhe se.lam aplicáveis, bem como, pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo 1e - A AssocrAçÃo cULTURAL coMUNlrÁRlA sÃo ioÃo BATISÍA - A.c.c.s.J.B. poderá implantar quantas unidades e filiais forem necessárias a consecução de seus objetivos no território nacional. Finalidade Artigo 2e - A ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNITÁRIA 5ÃO JOÃO BATISTA - A.C.C.S.I.B., constituída com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, tendo por finalidade: A promoção da educação infantil de jovêns e adultos, por meio da implantação de creches e berçários, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetização de jovens e adultos e cursos profissionalizantes, podendo ainda atuar: a. como entidade formadora qualificada nos termos do Programa Nacional de Aprendizagem com os para a realização de cursos de aprendizagem profissional de jovens e adolescentes, por meio de formação técnico-profissional metódica de compatível com o seu desenvolvimento Íísico, moral e psicológico com a finalidade de integrar e prepará-lo para o mercado de trabalho; b. A promoção do estágio de educandos, atuando como agente de integração entre o estudante e as empresas, na forma da legislação aplicável; c. Promover e realizar cursos técnicos e livres profissionalizantes, para atuação profissional; d. Desenvolver programas e projetos de estudos, pesquisas, extensão, pós-graduação, em parceria com faculdades, universidades, escolâs técnicas e profissionalizantes; e. A prestação de serviços por meio de mão de obra terceirizada. ll. A promoção e o fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos os seus campos, como meio de inclusão sociâl; lll. Promover as reivindicações da comunidade junto aos órgãos públicos Municipais, Estaduais e Federais; lV. Estudo dos problemas relativos à melhoriã e adaptação do ambiente urbano as aspirações da comunidade; V. A promoção e o fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento saudável dos indivíduos; OlGITALIZADO ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA - A.C.C.S .8 Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP t603 39 CNPJ: 04.963.4251000'l -57 l'oíi:rl oc ciú Vl. O desenvolvimento de atividades de assistência social voltadas a integração das famílias, e a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, adultos e idosos, bem como, dos indivíduos em situação de vulnerabilidade. Artigo 3e Para consecução de suas finalidades institucionais, a AssoclAçÃo cULTURAL cOMUNtTÁRlA sÃo JoÃo BATISTA - A.c.c.s.J.B, poderá utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre eles a execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlatos e por meio da doação e recebimento de recursos físicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermediação de serviços para outras organizações sem fins lucrativos ou celebração de termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração e outros Instrumentos com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela prestação serviços dentro de sua área de atuação. l. Poderá alienar ou dispor dos produtos e serviços decorrentes de suas atividades, sendo toda arenda recursos ou resultados operacionais obrigatoriamente aplicados na consecução de seus objetivos institucionais dentro do território nacional. ll. A Associação, poderá firmar convênios com veículos de qualquer forma de mídia para a divulgação das finalidades sociais da Associação; lll. Celebração de parcerias e/ou convênios que se façam necessários com entes públicos e particulares para a execução de suas finalidades; lV. Promoção de campanhas para a arrecadação de fundos, bem como, captar recursos para a promoção e apoio de suas atividades, podendo ainda trabalhar em rede com outras organizações da sociedade civil, desenvolvendo projetos em conjunto, recebendo recursos ou financiando estas organizações; V. Realização de ações governamentais no sentido de apoiar políticas públicas e legislativas em prol da garentia dos direitos dos cidadãos. Dos Princípios e Execução das Atividades Artigo 4e - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAçÃO cULTURAL COMUNITÁR|A SÃO JoÃo BATISTA - A.C.C.S.J.B, observará os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de Íorma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no respectivo processo decisório da entidade. Parágrafo 1p - Observará os princípios fundamentais de escrituração contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados e a população nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável. Dl(:ITAL E^DOtf ASSOCTAÇÃO CULTURAL COMUNTTÁR|A SÃO JOÃO BATTSTA - A.C.C.S B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP 16 0 3 39 ,|. gio.r CNPJ: 04.963.42510001 -57 oa Ír.g|t|lc Caí d. P.úo. .rsíloE Parágrafo 2e - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, íncluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão. Parágrafo 3s - Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucíonais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. Parágrafo 4e - A Associação não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Parágrafo 5s - A ASSOCTAçÃO CULTURAL COMUNTTÁR|A SÃO JOÂO BATTSTA A.C.C.S.J.B. no desenvolvimento de suas atividades, êm atendimento ao princípio da universalidade promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, religião, idade ou qualquer outras formas de discriminação. Artigo se - A AssocrAçÃo CULTURAL coMUNrTÁRtA sÃo JoÃo BATTSTA - A.C.C.S.J.B. poderá ter um Regímento lnterno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará seu funcionamento. Dos Associados - Dirêitos e Deverês Artigo 5s - A AssoctAçÃo CULTURAL coMUNtTÁRrA sÂo JoÃo BATTSTA - A.c.c.s.r.B, contará com um número ilimitãdo de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro assocíado, distintos porém nas seguintes cetegÕrias: l. Associados Fundadores: os que participaram da fundação da Associação; ll. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; lll. Associados Contribuinte: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços gratuitos e/ou doações para a manutênção das finalidades da Associação; lV. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entid ad e. Parágrafo 1e - A admissão de associados é realizada através dê solicitação à Diretoria Executiva, que poderá aprovar ou negar seu ingresso como associado, após observadas as qualificações e conduta moral do requerente. Parágrafo 2q - O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação, devendo protocolar o requerimento na secretaria da sede da Associação. DTGTTAUZ DO X. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA - A,C.C.S B 16 0 3 39 Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP CNPJ: 04.963.42510001 -57 Í'Oarcl.l o. .r.e |.to Cil .l. P o. Jlr,íh. Artigo 7e - A êxclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 1s - Entende-se por motivos graves, entre outros: a. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; b. Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação; c. Proceder com má administração de recursos; d. lnfringir as demais normas previstas nestê Estatuto, nas demais deliberações que vierem a sêr instituídas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente. Parágrafo 2p - Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria, que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias. ?arágrafo 3e - Para a exclusão definitiva do associado, são necessários os votos concordes da maioria absolute dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em prameira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação,30 (minutos) após, com qualquer número de associados presentes Parágrafo 4s - Confirmada em Assembleia Geral a decisão de exclusão do associado, está terá caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram. Artigo 8e - Dos Oeveres dos Associados: l. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação; ll. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; lll. Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; lV. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado; V. Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado. Artigo 9 e - São direitos dos associados: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA - A.C.C.S.J.B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP CNPJ: 04.963.42510001 -57 l. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; ll. Gozer dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; lll. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executive ou Conselho Fiscal onde haja indicio de irregularidade; lV. Apresentar propostas de projetos e críticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da Associação. Artigo 10e - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os associados, direitos e obrigações recÍprocos. Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Administrativos Artigo 11e - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: olctT^t tz^Do x. l. Assembleia Geral; t 6 0 3 39 ll. DirêtoriaExecutiva; t. Oíicrr o. x.!úafÍo CiYl ô hllo. -lrlút lll. Conselho Fiscal. Da Assembleia GeÍal Artigo 12e - A Assembleia Geral, é órgão soberano da AssoclAçÃo CULTURAL coMUNlrÁRlA sÃo JoÃo BATIsTA - A.c.c.s.J.B, constituir-se-á dos seus associados e a ela competê: l. Alterar o Estatuto Social; ll. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; lll. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; lV. Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva de todos os cargos simultaneamente; V. Examinar e aprovar as contas anuais; Vl. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; Vll. Decidir sobrê outros assuntos de interesse da Associação; Vlll. A crieção de unidades e filiais da Associação no estado de sua sede, decidindo de que forma esta será administrada; lX. Alterações de endereço da sede para outro dentro no município; X. Decidir sobre a dissolução da Associação; ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA _ A.C.C.S Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP DrGrTALrZ 00 ia. CNPJ: 04.963.425l0001 -57 t 6 0 3 39 í' Oúq../ o. rí.g[lrc C ô Fairoa Lílílh. § 1e - A Assembleia Geral Ordinária reunír-se-á uma vez por ano, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da Associação para o exercício social atual. § 2e - A Assembleia Geral Extraordínária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado. § 3e - Pera as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes da maioria absoluta dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação,30 (minutos) após, com qualquer número de associados presentes § 4e - A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente, através de edital de convocação fixado na sede e demais unidades da Associação, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocação julgarem necessários, com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e ordem do dia. § 5e -As Assembleias Gerais também podem ser convocadas pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. Artigo 13e - A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados. Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, está ocorrerá em segunda chamada, trinta minutos após com qualquer número de associados presentes. Da Diretoria Executiva Artigo 14e - A Associação será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por: l. Presidente, ll. Vice-Presidente, lll. Tesoureiro. § 19 - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabelecer as etapas de execução dos planos, programas e projetos, e, por obrigação, assistir e auxiliar o Presidente na administração da Associação. D(;TT LIZAOO l{' ASSOCNÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA - A.C.C.S B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP 16 0 3 39 CNPJ: 04.963.42510001 -57 t Oai:..: c. n gLüe Cil ô P..oo.JtrLE § 2e- Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior. § 3e - Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Presidente este será substituído definitivamente pelo Vice Presidente pelo tempo que felter pâra o cumprimento do mandato do substituído. § 4e - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva, o Presidente nomeará outro membro para substitui-lo, podendo ainda os cargos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído. § 59 - No caso de ausência ou impedimentotemporário de qualquer dos membros da Diretoria, exceção feita ao Presidente que automaticamente é substituído pelo Vice Presidente, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reunião formal. § 6e - Extinto o mandato em decorrência do prazo, este será prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias, até a realização de eleição de nova Diretoria, ou reeleição os últimos membros dos órgãos e o competente registro em cartório da respectiva Ata de Eleição. § 7e - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão solicitar renúncia ou licença do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação escrita na sede administrativa da Associação, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Artigo 15e - Os profissionais da Diretoria Executiva, que efetivamente atuem na gestão da Associação poderão ser remunerados respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado em Assêmbleia Geraldevidamente registrado em ata. Artigo 16e - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiada sob a coordenação do Presidente. Artigo 179 - A Diretoria Executiva se reunirá, sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da Associação, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competência, dentre estes: L A atuação em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra finalidade que atue de forma complementar a consecução dos projetos pela Associação desenvolvidos; DrGrr^LtzA00 }f ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA _ A.C.C.S. B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP 16 0 3 39 CNPJ: 04.963.42510001 -57 !t Oli:.r: o. rí.giat e Cit d. Faüo. àrlrllc. ll. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; lll. ldentificando a necessidade, poderá criar o Regimento Interno da Associação em observância as disposições contidas neste estatuto; lV. A aprovação da admissão de novo associado, bem como a exclusão; V. Toda e qualquer dellberação de ordem organizacional, operacional e administrativa que não implique em alteração ao infração ao disposto neste Estatuto. Vl. Prestar contas da administração, anualmente; Artigo 189 - Compete ao Presidente: l. Cumprir e Fazer cumprir as disposições contidas no presente estatuto; ll. Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo ê fora dele, nos termos e nos fins da legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes "ad juditia" e "ad negotia" específicos para procuradores; lll. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indefin ições; lV. Executar isoladamente a movimentação econômica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos, realizar operações de câmbio e financiamentos em nome da Associação; V. Designar associados para desempenhar tarefas específicas; Vl. Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da Associação; Vll. Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração, para alcançar os fins sociais da AssoclAçÃo cULTURAL coMUNlTÁRlA sÃo JoÃo BATISTA - A.c.c.s.J.B. Vlll. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação, acompanhando a elaboração dos balanços anuais submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral; lX. Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, sempre que demandado em Assembleia Geral; X. Submeter a aprovação da Assembleia Geral os pagamentos e remessas de valores superiores a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a época da operação. Parágrafo 1s - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestão da Associação o Presidente poderá contratar um Administrador para desempenhar as funções operacionais a ele atribuÍdas, estando este sob sua subordinação. DTGtTALtZÁm N. ASSocrAçÃo cULTURAL coMUNtrÁnrn sÃo -roÃo BAT|srA - A.c.c.s.J.B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP 16 0 3 39 CN PJ: o4.963.425/oooi-57 l'Oíl.J.l 6. x.g[tl! CíYl al! Pürg. Juíldlca Parágrafo 2e - O instrumento de mandato mencionado no inciso ll, não poderá ser outorgado por período superior ao do mandato do Prêsidente. Pará8rafo 3s - As operações flnancelras superiores a 200 (duzentos) salários mínimos atualizados à época da operação, serão obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretoria. Artlgo 19e - Compete ao Vice Presidente: l. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; ll. Auxiliar o Presidente na administração da Associação; lll. Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente. lV. Substituir o Presidente interinamente em caso de renúncia ou afastamento definitivo, até o término do mandato. Artigo 20e - Compete ao Tesoureiro: l. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação; ll. Elaborar e submeter os balancetes mensais à aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral; lll. Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da Associação, podendo isoladamente abrir, enceÍrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos, realizar operações de câmblo e financiamentos em nome da Associaçâo; lv. Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores superiores a 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a época da operação; V. Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da Associação. Do Conselho Fiscal Artito 21e - O Conselho Fiscal será composto de por 2 (dois) membros titulares, eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executiva para o mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. § 1e - os associados eleitos para o conselho Fiscal não podem exercer concomitantemente funções na diretoria executiva. o membro suplente poderá substituir qualquer dos membros titulares em caso de vacância § 2e - temporária ou permanentê, no segundo caso concluindo o mandato do membro que vier a substituir; OIGITAL rzÁDo r{. ASSOCTAçÂO CULTURAL COMUNTTÁRtA 5ÃO JOÃO BAT|STA _ A.C.C.S.J.B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos _ Sp 16 0 3 3s CN p J: o 4.96j. 425I o o o 1 _57 ,. Cirl (r" § 3e - o conselho se manterá sempre com o número de 3 (três) membros, no caso de a vacância dos cargos resultar na diminuição a um número inferior, ficará a cargo da Oiretoria Executiva juntamente com os membros restantes do conselho Fiscal, escolher um associado para o cumprimento do término do mandato. Artigo 22c - Compete ao Conselho Fiscal: l. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil; ll. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; lll. Auxiliar o desempenho das funções da Diretoria Executiva, nos assuntos afetos à sua competência, voluntariamente ou sempre que por esta solicitado. Artigo 23c - o conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da Associação, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral. Artigo 24e - os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não respondem, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação, salvo em caso de violação dolosa deste Estatuto, de Íraude ou má-fé. Artito 25e - A Assembleia Geral Poderá destituir os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercício de suas funções, estabelecidas neste êstatuto, após instauração de processo administrativo para apuração dos fatos assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo 1e - Para concretizar a destituição serão necessários os votos concordes da maioria absoluta dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação,30 (minutos) após, com qualquer número de associados presentes. ParágÍafo 2e - Em caso de destituição de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato será convocada nova eleição para a substituição dos membros, podendo ser a eleição convocada para uma nova data no prazo máximo de 30 dias. Fontes de Recursos para a Manutenção da Associação Artigo 26e - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha possuir, a e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do poder público, auxílios e DtorTALrZ^m rf ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA - A,C.C.S B Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP 16 0 3 39 CNPJ: 04.963.4251000'l -57 tt Oílc4, o. rragolrg Cir{ ll. F.aar àílolc. possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuiçôes de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, cuja soma constitui o pãtrimônio social, assim como: l. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; ll. Oas receitas decorrentes de campanhas de captação, programas e ou projetos específicos; lll. Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecução das suas finalldades sociais, tais como, mais não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, da exploração econômica de seus bens, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual; lV. Da contribuição de mantenedores, associados e outras pessoas físicas ou jurídicas observando-se a regulamentação para a concessão de incentivos fiscais previstos na legislação vigente; V. Da distribuição ou promessa de distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutênção ou custeio. Vl. Outras receitas obtidas por meio admitidos em lei, inclusive oriunda de etividade econômica, cujo o resultado integral será, obrigatoriamente, aplicados nas finalidades institucionais da Associação. Do Patrimônio Artigo 27e - o patrimônio da AssoclAçÃo cULTURAL coMUNlTÁRlA sÃo JoÃo BATISTA - A.C.C.S.J.B, será constituído de bens e direitos, móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública pelos Associação adquiridos ou recebidos na forma de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma lícita devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais. Parágrafo 1s - Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Diretoria Executiva, exceto as operações que envolvam valores acima de 200 (duzentos) salários mínimos vigentes a data dã operação, que deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Das Disposições Gerais Artigo 28s - Estatuto social entrará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser o reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a sua adminístração, por deliberação da Assembleia Geral, convocãda preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausência por qual DKiITA UZ DO ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA - A.C.C.S B r 6 o 3 39 't Sede: Rua Serra Negra, 68 - Jardim Maria Aparecida - Guarulhos - SP CNPJ: 04.963.425l0001 -57 lt (,.i:l.r or nrg|rlrc Cií t! Paaaoa Júít tsr quer das pessoas que tenham competência para fazê-lo, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, 30 (minutos) após, com qualquer número de associados presentes. Artigo 29e - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados. Artigo 309 - No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha as mesmas finalidades sociais, que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei Federal 13.019 de 2014, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reunião em que deliberar pela dissolução. Parágrafo único - Em caso de certificação da associação como entidade beneficente, havendo sua dissolução, a associação também se observará a exigência de transferência do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas. Artigo 31e - o exercÍcio social da ASSoclAÇÃo cULTURAL coMUNlTÁRlA sÃo JoÃo BATISTA - A.C.C.S.J.B encerrar-se-á no dia 31de dezembro de cada ano. Artigo 329 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. Guarulhos, 01 de novembro de 2022. 2eG» O**/a ú .u DANIET BERNARDINO DA TUZ Presidente ol"-e. Àz §â"tra. u<-\í.4es ICE LUZ MACHADO DE FREITAS na ôe Notâs 2" cârtóÍio os Polud csÍ\ co Étancil . sP ' ltâuÍo ÀlêIândrê gue Dantas ? ÍaBEuÂo DE NOÍAS DÀ COMARCA OE GUARULHOS úant.Cd't inBols.lôoí'üieÚ CEPorE+ÍC'L t : tÍ){rar.s1lr Advogãda ?ã. t."lh"" Frr..(.) coi vrr-oi lcoxoíI i..oãh... rfrr oAB/SP 34s.639 DANIEL SERNARO INr.0â LuZrrrrr :\l S.lo( 0369ÂÊ-573.'10r r úr 'rrr PRENOTAOO PA,R.AEXAME iio - Es iREVE 6423963 IDO SOíENTL i 7 ilN, ?0n 1O (fÉ. RCPJ - GRS/SP