F1s. Rubrica PREFEITIJRÀ OÊ Classificação: P.A. Númcro: 31.14912017 GUARULHC»S TERMO DE ADTTAMENTO N. 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 005524/2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: N" 005524/2017-SE ADITAMENTO: No. 03-005524/201 7-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 31 .14912017 CONVENENTES: MUNICíPIO DE GUARULHOS ê ASSOCIAÇÂO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA FTNALTDADE: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇAO DE 1.tO1t2O2O até 30tO6t2O21. Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Sêcretário de Educação em exercício Fernando Gomes de Moraes, e pelo(a) Sr(a). Andressa Susan Vital Macedo Schneiater, devidamente qualiflcados no Processo Administrativo citado, promovem o presente ADITAMENTO a fim de prorrogar a vigência do Termo de Colaboração No 00552412017-SE, de '1010í/2020 até 30to6t2021. Art 10 - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (. ) CLÁUSULA TERGEIRA - DA vIGÊNCIA O pÍesente Termo de Colaboração, com a ediçâo deste Termo de Aditamento estende a sua vigência no perÍodo de 1" lO1 12020 alé 3010612021 . () CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros necessários para a execuÇâo do objeto deste Termo de Colaboração totalizavam inicialmente R$ 5.733.055,56 (cinco milhóes, setecentos e trinta e três mit e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), (...) e com o Termo de Aditamento até 3111212019, passou a ser R$ 7.149.805,44 (sete milhões, cento e quarenta e nove mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), e com a diferença de valores referente a atualizaçáo do valor per capita passou a ser RS 7.í93.336,46 (sete milhÕes, cento e noventa e três mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), e com o Termo de Aditamento de 1ol01l2O2O até 3010612021, passou a ser R$ 11.803.695,72 (onze milhôes, oitocentos e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centâvos), Sendo a diferença composta de: - a, RS 4.610.359,26 (quatro milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e cinqüenta e nove reais e vinte e seis centavos) - referente ao valor total a ser acrescido por este Termo de Aditamento, composto de; a.1) R$ 4.534.779,60 (quaúo milhôes, quinhentos e trinta e quatro mil, selecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos)- valor referente a verba de recursos humanos, consumo e manutençáo; a.2) R$ 75.579,66 (setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos) - valor referente a verba para aquisiçâo de bens permanentes. Sendo, certo que, da parte do Municipio, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotaçóes orÇamentárias: N.' 081 0.1 236500052.032.01.21 00000.335043.005 N.' 08í 0.1 236500052.032.01.2í 00000.445042.005 7 (...). V !- ls. Rtrbrica PFIEFEIÍUSIA. ÔÊ Classificaçao:P.4. Número:31.14912017 GUAPULHOS Parágrafo Primeiro: O montante referente ao aditamento de 1olO1l2O2O alé 3010612021 será pago seguindo os seguintes prazos: í14 Parcela: no valor de R$ 806.183 ,04 (oitocentos e seis mil, cento ê oitenla e três reais e quatro centavos), a ser paga entre os dias '11 a 31 de janeiro/2020, correspondente a: - RS 755.796,60 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, setecenlos e noventa e seis reais e sessenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenÇão, - R$ 50.386,44 (cinqüenta mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), valor subsidiado para aquisiÇáo de bens permanentes (20% de uma parcela mensal); 12" Parcela. no valor de R S 755.796,60 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, setecenlos e noventa e a ser paga entre os dias 11 a Í5 de abtill2020, valor subsidiado para seis reais e sessenta centavos), despesas com recursos humanos, consumo e manutenÇão. 134 Parcela: no valor de R$ 755.796 ,60 (setecentos e cinqúenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e sêssenta centavos), a ser paga entre os dias 11 a 15 de julhol2020, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção. 144 Ícela no valor de R$ 755.796,60 (setecentos e cinqüentâ e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenla centavos), a ser paga entre os dias 11 a 15 de outubro/2020, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutençâo. 15" Parcela: no valor de R$ 780.989,82 (setecentos e oitenta mil, novecêntos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), a ser paga entre os dias l'l a 31 de janeiro/2021, correspondente a: - R$ 755.796,60 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e noventâ e seis reais e sessenta centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenÇáo; - R$ 25.'193,22 (vinte e cinco mil, cenlo e noventa e três reais e vinte e dois centavos), valor subsidiado para aquisição de bens permanentes ('10% de uma parcela mensal); 16" Parcela: no valor de R S 755.796,60 (setecentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e noventa e a seÍ paga entre os dias 11 a 15 dê abÍillzlz1, valor subsidiado para seis reais e sessenla centavos), despesas com recursos humanos, consumo e manutenção. Art 20 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas Guarulhos, em 02 de janeiro de 2020 C^d",*, :xr,â- ú s"À^,""F' Andressa Susan Vital Macedo Schneiater Fern Gom Moraes Sêcrêtáriô dê Presidente ção RG.: 34.847.588-3 - - em êxercicio CPF.: 364.632.328-07 (Portaria no 2678/2019-GP)