âffi pÊÊÊÉtÍuÊlÀ GUANULHC}S DÊ Rubrica Fls. Classificação:P.A. Número:31.14912017 TERMO DE ADTTAMENTO N. 02 AO TERMO DE COLABORAçÃO No 005524'2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL. CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: No 005524/2017-SE ADITAMENTO: N'. 02-005524/201 7-SESE03 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 31 . í 49/2017 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS E ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO JOÃO BATISTA FTNALTDADE: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇ AO DE 25t07 t2019 até 31112t2019. Os partícipes acama, neste ato representados, respectivamente, pelo Subsecretário de Educação, Fernando Gomes de Moraes, e pelo (a) Sr(a). AndÍessa Susan Vital Macedo, neste ato representada, conforme Procuraçáo juntada aos autos, p OT GENECY VITAL D ROCHA MACEDO portadora do RG n" 22.043.063-9 e do CPF n" '154.509.698-80, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovêm o presente ADITAMENTO a fim de prorrogar a vigência do Termo de ColaboraÇão N" 005524/201 7-SE, de 25107 12019 alê 31 I 1212019. Art 'lo - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vagorar com a seguinte redação: ..CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO () O obJeto em questão visa o atendimento de: Na Unidade - Rua Rio Negro, 897 - Cidade Soberana - CNPJ 04.963.425/0001-57 Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação lnfantil - Creche, totalizando í82 vagas parciais (permanência de 5 horas); Na Unidade lll - Rua ltapuras, 272 - Jd. Jacy - CNPJ 04.963.425/0002-38 Atendimento de educandos na Modalidade EducaÇão Básica / Educação lnfantil - Creche, totalizando 210 vagas parciais (permanência de 5 horas); Na Unidade lV - Rua Porto Alegre, 179 - Parque Jand aia - CNPJ 04.963.425/0003-19 Atendlmento de educandos na Modalidade Educação Básica / EducaÇáo lnfantil - Creche, totalizando 200 vagas parciais (permanência de 5 horas), Na Unidade y- Avenida Penedo, 38 - Parque Normandia - CNPJ 04.963.425/0004-08 Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / EducaÇão lnfantil - Creche, totalizando 188 vagas parciais (permanência de 5 horas), () é FIs Rubrica â PREFEITU'IA OE Classificaçâo:P.A. Número:31.14912017 GUARULHOS TERMO DE ADTTAMENTO N" 02 AO TERMO DE COLABORAçÃO No 005524/2017-SE PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: No 005524/2017-SE ADITAMENTO: No. 02-005524/2017-SESE03 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 31.149/2017 CONVENENTES: MUNICíPIO DE GUARULHOS E ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÀO JOÃO BATISTA FINALTDADE: PRORROGAÇÁO DO TERMO DE COLABORAÇ AO DE25tO7t2o1g até 31t12t2019. Os partÍcipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, paulo cêsar Matheus da silva, e pelo (a) sr(a). Andressa susan vital Macedo, neste ato representada, conforme Procuração juntada aos autos, por cENECy VITAL OA ROCHA MACEDO, portadora do RG no 22.043.063-9 e do CPF n. 154.509.698-80, devidamente qualificados no processo Administrativo citado, promovem o presente ADITAMENTo a fim de prorrogar a vigêncra do Termo de Colaboração N" 005524/2017-SE, de 25107t2019 até 31ti2tZO19 Art 1ô - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redaÇão "CLÁUSULA PRIMEIRA . DO OBJETO () O obleto em questão visa o atendimento de: Na Unidade ll - Rua Rio Negro, 897 - Cidade Soberana - CN?J 04.963.425/0001-57 Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação lnfantil - Creche, totalizando 182 vagas parciais (permanência de 5 horas), Na Unidade rr, - Rua ltapuras, 272 - Jd. Jacy - CNPJ 04.963.425/0002-38 Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação lnfantil - Creche, totalizando 210 vagas parciais (permanência de 5 horas); Na Unidade lV - Rua Porto Alegre, 179 - Parque Jandaia - CN?J 04.963.425/0003-19 Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / EducaÇáo Infan l - Creche, totalizando 200 vagas parciais (permanência de 5 horas); Na Unidade V - Avenida Penedo, 38 - Parque Norman dia - CN?J 04.963.425/0004-08 Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educaçáo lnfantil - Creche, totalizando '188 vagas parciais (permanência de 5 horas); () t ! Rubrica F-ls. 9FEFEIÍU FI OE ClassiÍicação:P.4. Número:31.14912017 GUARULHOS CLÁUSULA SEGUNDA - Dos DIREITos E oBRIGAÇoES DoS PARTíGIPES t. compete à ADMTNSTRAÇÂo púBLtcA pARcEtRA: () n) As parcelas serâo calculadas com base nos seguintes vâlores. 1.1. EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAçÃO INFANTIL - CRECHE PArA VAgAS, COM PETMANêNCiA dE 05 horas na lnstituição: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais ê trinta e dois centavos) mensats, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo lpcA acumulado, e com a aplicaÇáo do índace de atualizaçâo do per capita, conforme procedimento efetuado por meio do Processo Administrativo no 17.18012018, passa a ser Rs 3í2,46 (trêzentos e doze reais e quarenta e seis centavos), pelos doze meses subsequentes. () CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNcIA o presente Termo de colaboração, com a edição deste TeÍmo de Aditamento de zsloll2olg a 31t12t2019. CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS os recursos financeiros necessários para a execuçáo do ob.leto deste Termo de colaboração totalizam para o período R$ 5.733.055,56 (cinco milhões, setecentos e trinta e três mil e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), e com a diÍerença de Rg 125.040,24 (cento e vinte e cinco mit e quarenta reais e vinte e quatro centavos), referente a atualização do valor per capita passou a ser R$ 5.858.095,80 (cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil ê noventa e cinco reais e oitenta centavos), sendo Rg 170.925,13 (cênto e setenta mil, novecentos e vinte ê cinco reais e trêze centavos) referente ao valor destinado ao subsídio - Educaçâo Básica / Educaçâo lnfantil - creche - e R$ 2'908,19 (dois mir e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) pár" de bens permanentes - e com o Termo de Aditamento até 31t1?l2}1g, passou a ser Rg - aqui"ição 7.149.E05,44 (sete milhões, cento e quarenta e nove mir, oitocentos e cinco reais e quarenta quatro e centavos), sendo a diferença composta de: a-) R$ 1.291.709,64 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, setecentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) - reÍerente ao valor total a ser acrescido pela prorrogaçáo; a'í) R$ 1.267.337,76 (um milhão, duzentos e sêssenta e sete mil, trezentos e trinta e sete rears e setenta e seis centavos) - valor referente a verba de recursos humanos, consumo e manutençáo; a'2) R$ 24.371,88 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e ojtenta e oito centavos) valor referente a verba para aqujsição de bens permanentes. - sendo, certo que, da parte do Município, encontram respardo no orçamento anuar, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotaÇÕes orçamentárias: N.. 08,t 0.í 236500052.032.0í.21 0oOOO.335043.OOs N.. 081 0.1 236500052.032.01.21 oOOOO.445042.0o5 ffi PREFEITUÊA OÉ GUARULI{OS Rubrica Fls. Classifica@o:P.A. Númcro:31.14912017 (...). Parágrafo Sêgundo: O montante referente ao aditamento de 2510712019 até 3111212019 será pago seguindo os seguintes prazos: 9" Parcêla: no valor de RS 560.553,24 (quinhêntos e sessenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e vinte e quatro centavos), a ser paga entre os dias l0 e 1 5 de agosto, correspondente a: - R$ 536.181,36 (quinhentos e trinta e seis mil, cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenÇão; - R$ 24.371,88 (vinte e quatro mil, trêzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (20% de uma parcela mensal); '10' Parcela: no valor de RS 731.í56,40 (setecentos e trinta e um mil, cento e cinqüenta e seis Íeais e quarenta centavos), a ser paga entre os dias 1í a 15 de outubro, valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutençâo. Art 20 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas Guarulhos, 11 de julho de 2019. do es de Moraes Genecy Rocha Macedo Subsecretário de EducaÇão Procuradora Respondendo cumulativâmente pelo RG.:22.043.063-9 Cargo de Secretário Municipal CPF.: '154.509.698-80 (Portaria no 1353/2019-GP)