TERMO DE COLABORAÇÃO Fls t EDUCAÇÂO INFANTIL Rubrica ClassificâÉo: P.A. TERT'O DE COLABORÂçÃO PARA O OESENVOLVIi'ENTO COMPLEIIIENTAR DO ENSIàIO PÚBLICO E GRATUITO Nô. 00082/U20í 7-sE MOOALTDADE: "EDUCAÇÃO BÁSEA / EDUCAÇÃO tNFAnra - áia"r*, : ITROCESSO ADiIINISTRAT|VO: 6S.tZ7/20t6. - if PARIES: UNICÍPIO OÊ GUARULHOS E ASSOCIAÇÃO CULTURAL COUU ITÁRIA SIO .IOIO EITrSTA. A PREFEITURA Do uuNlcÍPlo DE GUARULHoS, pessoa juídjca de diÍeito públiêo intêmo, inscrito no i cNpJ/tvtF sob o n.. 46 319.000/000í -50. nêstê âlô rtorôsê.ntado iêlo sêcÍêtário írunicipat de Educáçáo, Á€xandrê i"ãr"iià-o"""-.à .zàitr". . ADulNlsrRAÇÃo PúBLlca PARóErR a É"iú"a" róêó-cnõÀó"õi:iiuü-iê'ôü1,'ürÀÀililôjõÀriÉiriiu, associaçáo " píivadâ seín fins lucrativos, com sede no-ende.eço Rua Rio i,legro,697, no Municipio de Guaíulhos. Estâdo de São paulo, inscrita no 3NPJruF sob o n.'04.963.42í000í-^51,!9:t9 pelo(a) ieulsua) p.esiisnte Andrgssa s6an \ítat Uacêdo, rodador(a) da caíteira de ldentidade n.' 34.847.58&31g repteseÃtada e i;scrito no càrnir soo o n.' gba.olzgzgoz, residente e áúicitiado na Rua Jcsé PedÍo Cerconi Filho. 70 - Residencial Cerconi - cuarulhos, doravante denominado ENTIDADE pmcÉlú, ,es:nt1.TERfl9 DE COLAAORÂçÃO, clnforme disposiçôes contadas na Lei Fedêral 9.394/96 (Lei de Diretrizes reiorvemÉetebrar o \acion-al). na Lei.de,DiÍetrizes orçamentárias do correnlàexercicio, Lei Federal no 13.019/'t4 e Baies oa eaucaçáo arieraoa perã iei ieoeiàt n. 'l3.204lÍ5 e nstÍuçõos e rêsoluÉes do Tribunal de contas do Êstado de sâo Pauto e dernais normas r"g"i" p.4ií";i"ir;;;t" :cndhõôs a seguir ctáusulas é estabelecidas: "s :úusulA pRtxtEtR - Do oBJETo :onstitui objeto do píesente Termo de colaboração "a colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conj(xtos a sergm. :::13,:::f l:.y:lfl?._:na ryq|:tlyiçã_".. paá_o -d_esenvotvimento complem;ntaí da educaÉo púbricâ e sratuú jrestaoa çreta Rede de-+(abatho.'if,s. jL; modalidade "EducaÉo Básica - EducaÉo lnfantiucreche'. de âórdo com o pÍano l'"1"8"',o:-:111'19:, rs' r r ). oevoamente apíovado pelo Sr secretário Municipal de EducaÉo (as as rÉRMO OE COIÁBORÂÇÃO, indêpendentemente de tÍanscnçào. : {]l_y que passa a íazer paÍte integrante desle ] .. :aracterizâ-se o nilel de ensino pela seguintê deÍnição - Educeçáo lnÍantil: obrecida em crêc-hesl compreende a primeira etâpa da edücaÉo básica. que tem coíto finalidade o resênvolvimento inlegralda cÍianç2 dê até 3 (três) anos e 1't (onze) meses de idaoe ern sá,is ãstããi'g.-iã: p"trodt", intetectuate : )cial, coflplêmentando a aÉo da Íamllia e da comunidade: I - EducâÉo Especial: educâção escolar oíerêcida prêfeÍencialmente na rede regular de ensino, para educando portaÇor 1ecêssk ades de especiais; I objêto em questào visa o atendimento de: va Unldede ll: Rua Rio Negío, 897 - Cidade Soberanê . Alendimento de educandos na M(üalidade Educaçáo Básica / EducâÉo lnfantil Creche, totalizando í82.vagas perciais (pemanência de 5 horas); \a Unidrda lll:Rua ltapuras, 272 - Jd. Jdcy .Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação lnÍantil Creche. totalizando í vagas parciais (pêrmanência de 5 hoÍas); \!a Unlúdo lV: Rua Podo Ategre, 1t9 - pdrque Jandaia ., .Atendimênto de educandos na Modalilede Educáção Básica / Educâçáo lnfentil cíeche. totatizendo.?J r"n"" 0",ê,",. (permanência de 5 horas); \la Unlúda V: Rua Penedo, 3A paeue |,lomaúia - Atendimento de educandos na Modalidade E ducaÉo Bási€ / EducaÉo tnfantil - Creche, totâtizando í8á vages paíciàis (permanência de 5 hoías): r)arágraÍo Primeiro. A Entidâde Parceira fica teíminantemente vedada de cobrar recuísos ,inanceiros ou não, das pessoas ou íamílias renefrciárias direta ou indiretamente do objeto do presente Termo de ColaboraÉo. )aÍágr.to Sogundo. As etapas de execuÉo do pr$ente Termo de coiaboraÉo ficam restritas ao perl.odo de suà vigência. júUsUL SEGUNDA. Dos DIREIToS E oBRIGAÇÓES Dos PARTICIÉES . compGto à ADÍútNlsÍRÁçÃo púBLtcA pARcEtRÂ: .') Emp€nhar em tempo hábil, os Íecuísos financêiÍo§, maiêíiais e colaboraçáo técnica corÍespondente à execução ao oUláolOaste 'eímo de colaboraÉo, obedecêndo ao cronogramâ de oesembolso constánte do Ptano oe Traoathol à. rãi" '?Ímos aditivos a serem fiímâdos; -ç"Ããu't"" " a"."i" b) ApÍotar. êxcapcionarmente, a aneraÉo da programaÉo de execuÉo deste Têímo de coraboraÉo mediante .p(oposta da Entidede ')arc€ira, fundemenrada em razôês concretas que a justi-fique, desde'que mantênha absoluta perinancia. corn o objeto inicialmeqlç :,cóadado; I) 6 Monitorar, suÉrvisionar, avaliar e fiscalrzar todos serviços objeto deste Termo de CotaboraÉo, ísalizando vistorias, sempr€ que lJrgar convênientê, coín vÉtas ao fiet cumpímento do ajuste; $ N 1 TERMO DE COLABORAÇÃO FIs. EOUCAÇÃO INFANTIL Rubric€ ClassiÍicaçáo: P.A. M d) Acompanhar a execução do Termo de colaboraçáo, fJcalizando a adequada apticagó dos recuÍsos públicos rspassados; ê) Fomecêr à Entidadê Pârceira as.normas € instruçóe! para prestação oe óitas dos iolaboÍaÉo, bem como indicar a periodicidade que prêtênde rbr' atdnaiàãâãurió"ça",ã^-rãirãrecursos o'ô Termo de Trabalho: J"iiào no prano oe 0 AnalisaÍ e aprovar as prestaçóes de contas (parcial e íinal) dos recursos âplicados ne Têrmo de colaboração, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos páàs -ãr*" consecução do objeto deste competentes, coníorme cronograma a seguir, parte constante do plano de Trabalho aprovado: nE(BranÍno T DdÍA PRf,usÍA pÃRÀ a&ÁusÊl iaÍleiro a mârço 21A 3I O€JANEIRO 1 10 0€ À8RtL 11 0€ A8Êtr a 30 D€ luraHo 2t abril ajunho 11 15 DE ÂBNIL 1A 10 0Êrut,ro 11 JUttlO À 30 C\E Er€ SÊTBISL*O E) Decidir sobre a regularidade e a aprovação, ou náo, da apricaçáo dos ràcursos transferidos. '. ' t. i n) comunicâr à Entidade Parceirâ-qualquer inegulaÍidade no uso dos recursos ou outrâs pendências de oidem técnica ru legal,_suspendendo a riberação das verbas peio prazo de alé 30 (trinra) dias, prra.aãn;;;;i; nÍoÍmações e escraÍecimentos, podendo ser'pronogado uma vez, por'igud ;ú ãlro"nt"çao o" rr€ularidades pendentes; o; Éeríod;, ;;úa;i;'podrr"r, ". ) Firmar Termo de Ciência e NoliíicaÉo com a Entidade PaÍcêira, relativo à tramitação. do feito perante --r --. --. - ô fCglSp, :onforme modelo publicado em instruÉo normativa destâ Coíe; . .. :- ':' ) NoúllcaÍ a celebração do Termo de Colaboração à Câmara Municipal; r(, Rescindir o Termo de Colaboração nos casos previstos na lsgislação, depois de assegurado, à Entidade paÍceira, o lireito ao contrâditório e à empla deÍesa .. ') Os RecuÍsos Financeiros seráo repassados à Entidade Parceira pela Secretariá Municipal dê Finanças, com base )o valor determinado no plano de trabalho; n) As parcelas' serão liberâdas trimeslralmente, no primeiro niôs do Íespectivo trimestre,. em contâ bancária especifica. lara esse fim, sendo: . Primeira parcela será liberâda entre os dias 2l e 3.1 dejaneiro: l. Segunda parcela será liberada entre os dias 11 e l5 de âbí|. , rr\ As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valô[es í.í. Educaçáo lnfantjl/CÍeche, para vagas, com permanêÍicia de OS horas na lnstituição: Rl 299,32 (duzerúos e novenla e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, r) Os recuÍsos materiais serão constituidos l- Pelo Íomecimento de gêneros da alimentaÉo escolar; . r ll-Pelo fomecimento, a critério da Prefeiturâ e de acordô çom sua disponibifidadé qrçamenÉria, de materiais didáico-pedagógicos utilizados no Sislema Municipal dê'Ensino, cuios itens devidámentg iustÉcaàos, seeo defnidos coníorme a necessidade e a oportunidade, podenào compreender: matedal escolâr,' uniformá eÊcolar, mochila, calçádo, livro didático e/ou outÍos necessários ao desenvolvimenlo da atividadê educacional: ' lll- Pela cessão temporáÍia de bens móveis e imóveis, quando houver compÍovada necessidade e disponibilidade por parle da AdministrâÉo Públicâ mediante cêlebraçáo dê instrumento de permissãg de uso de caÉter precário e gratuilo; lv- Pela participação em programas mantidos pela preÍeitura, em colaboração com oúras esferas. áe quândo a Administraçáo entendêÍ juridicamente possível, oporiuno e conveniênle; , A colaboração técnica consisürá na preslaÉo e promoção de o rientação pedagógica, promoção de oriênlação : âdministÉlivâ Íelacionadas ao cumprimento das metâs do pláno dê Trabalho, na colaboraÉo pará elqborar o àrdá :a AlimentaÉo Escolar, na oÍientação para capacitar o pessoal responsável pela alimentáÉo esêohr e no ielo pela ;bservância das normas legais aplicáveis à Ed ucaçáo, inclusive, quanto ao credenciamênto e e integráÉo das nsütuiçôes PaÍcêiras à Rêde lntegrada de Êdu cação, de acordo com as orientaçôes do Ministério da EducaÉo MÉC - ,Ífl, 2 TERMO DE COLABORAçÃO Fls EDUCAçÃO tNFANTIL Ru brica Classiíicâção: P.A. N? ü. compêtê a ENnDADE PARCEIRA: a) Executar o pactuado na Cláusulâ Primeira de acordo com o Plano de Trabalho ápre.sentadg e aprovado ê aptca( os recur§os linanceiros exclusivamenle no cumprimento do seu obieto, náo se admitinao quatquer Oãsvlo de fioaliarágrafo Segundo: A liberação de cadâ parcela fica condicionada à apresêntação dá pÍêstação'de contas conÍorme o lisposto no cronogrâma de desembolso conslante do plano de Trâbalho. larágreÍo TercêiÍo: Oconendo iÍregulaÍidades na execução deste Termo dé Colaboração, a Admlnistra_Éo públicâ 'arceira dêverá suspender a liberaçáo das parcelas subsequentes e.notifcar, de imediato, a Entidade parcéira, a fim de Jroceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o pfazo máximo de 30 (tínta) dias, em espêcial 'ros casos a seguir especificados: r) Quando náo houver comprovaÉo da boa e regular aplicaÉo da parcela aritêriormente recebida, na forma da egislação aplicável e do respectivo inslrumenlo de TeÍmo de ColaboraÇão; )) Ouândo verificâdo desvio de finalidade na aplicaÉo dos recursos, atrasos náo juslifcados no cump'Íiirenfo das êtapàs ')u fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da AdministÍação Pública nes contrâta@es e lemais atos praticados na execução do TeÍmo de Colaboração, ou inadiiTplemanto dô ãxeculor com relaÉo às búras )láusulas conveniais básicas; ')) Quando o executor deixar de adotaÍ âs medidas saneadoras apontadas pela AdministraÉo FÉblica parceira, .j) DescumpÍimento pêla Entidade Parceira de quaisquer cláusulas ou condiçóes esabelecidaê neste trermo dê :olaboração ou de oulras instÍuçó€s, devidamente notifcadas, realizadas por quaisqugr ôrgãos da Municipaiidade. 'aÉgrafo Quarto: Findo o prâzo da noüÍicâÉo de que trata o parágÍafo antÊrior, sem que as irÍegularidades tenham. ,jido sanadas, o Termo de ColaboraÉo será rescindido e seráo tomadas toilas as medidas legais cabíveis, para o !essârcimenlo aos cofÍes públicos municipais, bem como a notiÍicaçáo do Tribunal de Contas do Estádo de Sâo paúlo. r'arágrãfo Quinto: Se, mesmo ciônle do descumprimento do disposto no parágrafo terceiro, o gestor autoízar o ragamento das demais paÍcelas, ficará su.ieito à responsabilização pessoal.. ,;úUSULA sExTA - DA UnLIzAçÃo DoS REcURsos r)s recursos financeiros destinados seráo repassados tÍimeslralmente à instituiÉo e serão aplicados exçfusivamente nas a) ManutenÉo e desenvolvimento do ensino; ú) RemuneraÉo e Encargos TÍabalhisüas do Pessoal docente ê demais prorissionais da área da edücação e do pessoâl .]e suporte, coibindo-se peremptoriamente, a ÍemuneraÉo a dirigênte da lnstituiÉo; c) ManulenÉo, conservação e melhoria das instalaçôes. ê equipamentos necessáÍios ao cumprimerto do objelo do 'êrmo de Colaboração; ,l) Reâlização de atividades meio necessáías ao cumpÍimento do objeto dêsle Termo de Colaboração: iterâg?aÍo Primeiro: Todas as despesas a serem eíetuadas devem ionstar áo Plano tie TÍabalho, em codformidadê com .r Lei Federal no 13.019/14, com as allêÍações da Lei Fêderal n 13.201115. ,erág.efo Sêgundo: Os recursos Íecebidos em decoÍrência da parçeria serão depositados e geridos êtn conta banéÍia i.specifica, conÍormê artigo 51 - Lei Federal no 13.01912014, com a§ alterações da Lei Federal no 13.2O4nO15, e . nquanto não empregados na sua finalidâde, serão obrigâtoriemenle apliÉdos em cademêta de poupança, se a p i e seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em tundo de aplicação financ€ira de curto prazo ou operação ']êrcado abêrto lastreâda êm títulos de dívida públicâ, quando o prazo previsto para utilização lor inferior a 1 (um) mês; i:'arágr.fo TeÍcsiÍol Os Íendimentos das aplicaçôes Íinanceiras, seÉo aplicados no objeto da parceria, estando suj as mesmas condiÉês de Prestação dê Contas exigidos para os recursos transferidos ,$ SN TERMO DE C.OLABORAçÃO Fls Rubrica EDUCAçAO INFANTIL ClassiÍcação: P.A. No Parágrefo Quarto: Toda a movimentaçáo Íinanceira, bem como os pagâmentos efetuãdos a quaisquer titulos, inclusive ce funcionários deve ser efetuâdo por meio de transfêrência eletrônica, não se admitindo em hipótese alguma pagamenlo err espécie, em conÍormidadê com o ârtigo 53 da Lei Federal no 13.01912014, com as alteraçõês da Lei Federal no 13.20/.12015. CLÁUSULA SÉTIMA - DA coNTRATAçÃO DE TERcEIROS  celebraçáo de contrato entre a Entidade Parceira e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste Termo dê Colaboraçáo náo acafielatà a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da Administração Pública Parceira, bem como náo constituirá, em hipôtese alguma, vinculo Íuncional ou empregatício, nem a responsabilidade pelo eagâmênto de encârgos civis, trabalhistas. previdenciáraos, sociais, Ílscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer -,atureza. ParágEfo Primeiro: Por ocasiáo das prêstaçôes de contas parcial e Íinal, a Entidade Parceira deverá juntar :DmpÍovantes de quitaçáo de todas as obrigaçôes trabalhistas, Parágrafo Segundo: AAdministração Pública Parceira se reserva no direito de ação de regresso caso seja. em qualquer Íomenlo, demandado judicial ou êírajudicialmente pelas vêrbas em quesláo. cúusuL orrAVA - DAs PRorBrçoEs E vedada a inclusâo, toleráncia ou admissão, sob pena de nulidade do alo e responsabilidade do agente, de cláusulas ou :ondiçôes que prevejâm ou permitam: l-. Realizar despesas a titulo de taxa ou comissáo de administração, gerência ou similar; i- Pagar gratiÍicaÇáo, consulloria, assistência técnica ou qualquer espéciê de remuneração adicional a servidor que c?rtença aos quadros do beneficiário, ou de órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federali llr . Pâgar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público com recuÍsos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses c'evistas em leiespecíficâ e na lei de diretrizes orçamentárias; l\/. Altêrar o objeto do Termo de Colaboraçáo, exceto nos casos previstos na Lei Federal n" í3.019/14, com as alleraçóes 1a Lei Federal no 13.204h5: i/ .Utilizar os recursos repassâdos por forçâ deste Termo de Colaboraçáo em Íinalidade diversa do objeto e da Íorma 3stabelecidâ no Plano de Trabalho, ainda que em caÍáter de emergência, de caso fortuilo ou Íorça maior; y'l - Realizâr despesas em data anterior à sua vigência, sob pena de serem glosadas pela Administração Pública PaÍceiÍal Vll - Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento, salvo se expressamente autorizada pela 3.rtoridade competente da Administraçáo Pública Parceiía; desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a iigência do ajuste pactuado e dentro das hipóteses prevista na Lei Federâl no 13.019/14, com as alterações da Lei :3deral no 13.2041'15: Vlll - Atribuir vigência ou efeitos financeiÍos retroativos; l)l - TransferiÍ recursos para clubes, associaçôes de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; :( - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamenlos ou 'ecolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvados às hipóteses constantes na Lei Federal no 13.019/14, com as â terações da Lei Federal nô 13.2Uh51 Xl - Realizar despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadâs ao objeto da clrceriâ, dê câráter educativo, informativo ou de orientaçáo social, das quâis náo conslêm nomes, símbolos ou imagens ) Je caracteÍizem pÍomoÇão pessoal: Xll - Realizar despesas com auditoÍia externa contratada pela Entidade, mesmo que relacionadas com a exe do Íêrmo de Colaboração. Parágrefo Primeiro: É vedâdo, aindã, à Entidade Parceira interromper, a qualquer tilulo, o cumprimento das obrigações D-evistas no Plâno de TÍabalho, sendo inteirâmênte responsável pela continuidade dos serviços cuja execução tenha sido a:ribuidâ de formâ direta ou indiÍela "&w 6 TERMO DE C-OLABORAçAO Fls úbricâ EDUCAçAO tNFANT|L R ClassiricaÉo: P.A. I N' í*'.' b ParágraÍo Segundo: No caso do inciso X, admitese o.pagamenlo de encaÍgos pÊb atraso de lribútos, deqde que a mora sêja dêconente de âtEso na lransfeÍêncie de recuGos pela AdministrâÉo Pdblica Parceira, e os pÍázos Éà pagameno mercado. ê os peÍcêntuais sêjem os mesmos aplicados no S'j'' j: : cúusuL NoNA - oos BENS REuANEscENTEs ' 9.1 Os bens, equipamentos e materiais adquiridos com recursos provenientes da cêlebJação da parderia, serão gravados com cláusula de inalienabiíidade, será formalizado termo de transferênciâ da prppÍiedade à administração píblica, na 1ipótese de sua eíinção. I 3.2 Após a conclusão ou extinção do âjuste. os bêns âdquiÍidos, prodr]zidc, iransÍormadàp ou construídos. crm r'êcuÍsos deste Termo de Colaboração ou cêdidos pela Sêcretaria Municipâl de €ducaçáô, deverão ser desünados a instituiÉo similar, indicâda pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, sob a respoosabilidade da Secretària de Educação, \ salvo disposição êxprêssa em contrário, quando necessários para asGgurar a continuidade.do pÍograma govemamêntal, Cevendo ser obseÍvado o processo formal e a legislação em vigor. - , iúusuLA DÉcrMA - Do coNTRoLE, FtscALtzAçÃo E ôenexcreuexro É prenogativa dâ AdministÍação Públicá PaÍceira exeÍcêr o contÍole e a fiac€lizeÉo sobre a execução meoíantã a supervisão e o acompanhamento das atividades ineÍentes ao objeto deste lnatruÍnenlói berí como assumiÍ ou tranlfeÍir a 'esponsâbilidadê pela execuÉo no caso de paElisaÉo ou de.fato relevanle que venha a @orreÍ, atribuigdo o objeto a :erceiÍos desde quê obedecido os critérios êstabelecidos na Lei FedeÍàl no.13.019í4, cóm d6 alteraÇões da Lei Federal no 13.2Ut15. . r paÍágrâÍo PrimeiÍo: A Entidade Parceira franqueará livre acesso aos seívidores do sistema de contÍole interno e eíernà, lu outrâ autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fstos pralicâdos elacionados dirêta ou indiretamêntê a este Termo de ColaboraÉo, quando ém missão de fscalizaçáo, vistoria ou ruditoria. Parágrafo Segundo: No exercício conenle, a AdminisÍaÉo Pública Parceiía deverá emitir pelo menos um laudo anuàl le íiscalizaçáo. .Municipal 'arágÉfo TerceiÍo: A instituiÉo ficará sujeitâ a vistorias periódicas da Secrelaria de Saúde,. com o fim de tvêriguar as condições sanitárias de atendimento e das dêmais condiçóes necesúrias para csguardar a saúde dos alunos matriculados, de acordo com as regulamenlaçóes editadas pela PÍefeiturã de Guarulhos sotire a maléria. :úUSULA DÉCIMA.PRIMEIRÂ. DA PREsTAçÃo DE coNTAs 1í.í A prestação de contas relativâ à execução do Termo de Colaboreçáo dar-§e-á mediante â análise dôs documentds. rrevislos no plano de tÍabalho, a ser apÍêsentada nos periodos constantes na Cláusula Segunda; l; g , além dos rlguintes relatórios; l - RelatóÍio de Execuçáo do Objeto, elaborado pela Entidade, assinado pêlo seu repÍes€ntanle legal, contendo a§ atividades desenvolvidas para o cumprimento do obieto e o d